Processos SEI

  1. O discente (aluno regular) interessado deve preencher um formulário específico (disponível no site da SAA - LINK) para Aproveitamento de Estudos da Pós-Graduação.
  2. Por meio do peticionamento eletrônico (LINK), criar um Processo SEI com a solicitação de aproveitamento de estudos (LINK), anexando formulário, histórico escolar e ementa das disciplinas a serem aproveitadas. 
  3. A secretaria do PPCA processará a demanda e irá atribuir para a coordenação do PPCA, que irá apreciar a solicitação, elaborar o respectivo parecer pelo deferimento ou indeferimento do aproveitamento. 
  4. Em caso de deferimento, o processo será encaminhado para a SAA/CRPG para implementação do aproveitamento. 
  5. Em caso de indeferimento, o peticionante terá o prazo improrrogável de 10 dias úteis, a partir da comunicação da decisão, para apresentar um pedido de reconsideração à coordenação do PPCA ou interpor recurso para o órgão imediatamente superior (colegiado do PPCA), conforme os arts. 59 e 61 do Regimento Interno da Universidade de Brasília. 

NO SIGAA  

a) Antes da apresentação da banca - Etapa cabível ao Docente/Secretaria

  1. Matricular o discente no componente DPG9200 - Defesa de Trabalho Final. 
  2. Cadastrar a banca de defesa do discente. Caminho no SIGAA: Aluno - Conclusão - Cadastrar Bancas - Banca de defesa. 
  3. Registrar os seguintes dados:

    Local de apresentação;

    Número de páginas da dissertação;
    Data e hora;
    Grande área, área, sub-área e especialidade;
     
  4. Registrar o título dissertação em português e inglês, em suas abas correspondentes, bem como resumo e palavras-chave, também em português e inglês;
  5. Na hipótese de dissertação/tese com texto original em inglês, é necessário (Resolução CEPE n. º 0080/2017, art. 37, § único) que: (i) a versão final do trabalho tenha, logo abaixo do título em inglês, título em português; (ii) apresentar resumo extendido em português. 
  6. Registrar os docentes que irão compor a banca, nas seguintes condições:

    Orientador/Presidente (sem voto);
    Pelo menos um membro externo, sem vínculo com a UNB;
    No máximo um membro interno;
    Suplente, podendo ser membro interno ou externo.

b) Após a apresentação da banca - Etapa cabível ao Docente/Secretaria/Discente 

  1. Consolidar a aprovação do discente no DPG9200 - Defesa de Trabalho Final, conforme o caminho: Matrículas - Atividades - Consolidar. 
  2. Iniciar os procedimentos para emissão e homologação de diploma. Observe-se o seguinte caminho: Aluno - Conclusão - Acompanhar procedimento após defesa. 

NO SEI 

a) Antes da apresentação da banca - Etapa cabível ao Docente/Secretaria 

  1. Iniciar processo com o tipo “Strictu Sensu: Dissertação e Tese”. 
  2. Criado o processo, o primeiro documento a instrui-lo deve ser o formulário denominado “Cadastro de banca de defesa de dissertação”. Por não terem vínculo com a UNB, os membros externos devem informar dados de CPF, para ser incluído neste formulário. Deve ser assinado pelo Orientador/Presidente da banca.
  3. Inserção do Currículo Lattes do membro externo.
  4. Encaminhar o processo para a Secretaria.
  5. A Secretaria ficará responsável pela inserção de 4 documentos SEI:
    Ata de defesa de mestrado”: Registra os dados gerais da banca de defesa e atesta o resultado da banca. Deve ser assinada pelo discente, pelos membros componentes da banca e pelo coordenador do programa;
    Declaração de ciência de propriedade intelectual”: Declara ciência dos detentores da propriedade intelectual da obra produzida. Deve ser assinada pelo discente.
    Declaração de originalidade de dissertação de mestrado”: Declaração que a dissertação produzida é original. Deve ser assinada pelo discente.
    “Termo de autorização - Teses e dissertações”: Autoriza a disponibilização da dissertação no repositório institucional da UNB. Deve ser assinada pelo discente.
    Cartas de agradecimento” (Opcional): Documento de agradecimento pela participação e contribuição do membro externo à banca de defesa. Deve ser assinada pelo presidente da banca/coordenador do Programa.

b) Após a apresentação da banca - Etapa cabível ao Docente/Secretaria/Discente 

  1. Realizada a banca, preenchidos e assinados todos os documentos acima mencionados, finalizadas todas as etapas no SIGAA, a Secretaria emitirá despacho de encaminhamento ao DPG/DIRPG (Diretoria de Pós-Graduação), solicitando a homologação da ata de defesa e a emissão/registro do diploma de mestrado do respectivo discente. 

NO SIGAA  

a) Antes da apresentação da banca - Etapa cabível ao Docente/Secretaria 

  1. Matricular o discente no componente PPGI2096 - Exame de mestrado. 
  2. Cadastrar a banca de qualificação do discente. Caminho no SIGAA: Aluno - Conclusão - Cadastrar Bancas - Banca de qualificação. 
  3. Registrar os seguintes dados:

    Local de apresentação;
    Número de páginas da dissertação;
    Data e hora;
    Grande área, área, sub-área e especialidade; 

  4. Registrar o título dissertação em português e inglês, em suas abas correspondentes, bem como resumo e palavras-chave, também em português e inglês;
  5. Registrar os docentes que irão compor a banca, nas seguintes condições:

    Orientador/Presidente (sem voto);
    Pelo menos um membro externo, sem vínculo com a UNB;
    No máximo um membro interno;
    Suplente, podendo ser membro interno ou externo. 

b) Após a apresentação da banca - Etapa cabível ao Docente/Secretaria/Discente 

  1. Consolidar a aprovação do discente no PPGI2096 - Exame de mestrado, conforme o caminho: Matrículas - Atividades - Consolidar.  

NO SEI 

a) Antes da apresentação da banca - Etapa cabível ao Docente/Secretaria 

  1.  Iniciar processo com o tipo “Strictu Sensu: Projeto de qualificação”. 
  2. Criado o processo, o primeiro documento a instrui-lo deve ser o formulário denominado “Formulário Banca Qualificação”. Por não terem vínculo com a UNB, os membros externos devem informar dados de CPF, para ser incluído neste formulário. Deve ser assinado pelo Orientador/Presidente da banca.
    Obs. 1: O formulário mencionado é um modelo para qualificações de doutorado. Não obstante, para adequá-lo ao mestrado, basta editar o corpo do documento.
    Obs. 2: Por registrar dado pessoal sensível, este documento é indexado como de acesso restrito. 

  3. Inserção do Currículo Lattes do membro externo. 
  4. Encaminhar o processo para a Secretaria. 
  5. A Secretaria ficará responsável pela inserção do “Formulário Ata de defesa de qualificação” (Modelo a ser utilizado = 11169643), que registra a realização da banca de qualificação e atesta o resultado da banca. Deve ser assinado pelos componentes da banca. 

b) Após a apresentação da banca - Etapa cabível ao Docente/Secretaria 

  1. Realizada a banca, preenchidos e assinados os documentos acima mencionados, bem como consolidada a aprovação no SIGAA, o processo será arquivado no Acompanhamento Especial e concluído na unidade administrativa. 

 

NO SEI - Etapa cabível ao Docente/Secretaria

  1. O pedido deve ser encaminhado à secretaria do curso via e-mail ou por solicitação do docente orientador, com documento circunstanciado, elaborado pelo discente, expondo as razões para a solicitação de prorrogação de prazo.  
  2. A secretaria do curso iniciará um novo processo, do tipo “Strictu Sensu: Prorrogação de prazo para a defesa”, e irá inserir a documentação enviada pelo discente. 
  3. A providência acima relatada também pode ser realizada pelo próprio orientador. 
  4. Criado o processo, e inserido o documento de solicitação, o SEI será atribuído ao docente-orientador para emissão de parecer, deferindo ou não o pedido de prorrogação. 
  5. Em caso de deferimento, o prazo será prorrogado no SIGAA, e a secretaria emitirá despacho atestando a prorrogação. Ademais, o discente será prontamente comunicado, via e-mail. 
  6. Em caso de indeferimento, o discente terá o prazo improrrogável de 10 dias úteis, a partir da comunicação da decisão, para apresentar um pedido de reconsideração à coordenação do PPCA ou interpor recurso para o órgão imediatamente superior (colegiado do PPCA), conforme os arts. 59 e 61 do Regimento Interno da Universidade de Brasília. 
  7. Realizadas todas as etapas acima mencionadas, bem como efetivada a prorrogação no SIGAA, o processo será arquivado em Acompanhamento Especial e concluído na unidade administrativa. 
  1. Montar Processo no SEI, na pasta IE/CIC/PPCA, contendo:
    a) Carta de aceite, para apresentação de trabalho.
    b) Anexar o Formulário de Auxílio Financeiro a Estudantes e Pesquisadores, que deve ser preenchido pelo aluno e/ou orientador. O solicitante e o coordenador do PPCA devem assinar o formulário manualmente, e essas assinaturas devem estar no formulário antes do mesmo ser inserido no processo SEI.
    c) Demonstrativo de estimativa de gastos.
    e) Currículo Lattes do solicitante.
    f) Declaração de aluno regular, quando o solicitante for aluno. Esse auxílio só pode ser pedido por aluno regular.
    g) Folder do Evento.
  2. Enviar o processo SEI para a secretaria do PPCA, a qual colocará o processo em acompanhamento especial “Auxílio Financeiro”. Se o processo SEI estiver completo, o mesmo será encaminhado para a Comissão de Finanças do PPCA.
  3. Se a Comissão de Finanças aprovar o pedido, o mesmo será encaminhado para a Secretaria do PPCA, a qual incluirá no processo: Memorando de solicitação de pagamento de auxílio financeiro, assinado pelo coordenador do PPCA; e a NE (Nota de Empenho) que contém o saldo para o pagamento.

 

Caso a viagem seja para o exterior:

O interessado deverá criar um processo SEI, na pasta IE/CIC/PPCA, solicitando o pagamento das diárias internacionais. O processo SEI deve conter:
    a) Publicação no diário Oficial da União da Autorização do Afastamento
    b) Carta de Aceite do artigo ou outra documentação comprobatória da atividade a ser realizada
    c) Folder do evento
    d) Seguro de viagem
    e) Termo de renuncia de Diárias (quando se aplicar)
    f) Termo de renuncia de Passagens

O processo deve ser encaminhado para a Secretaria do PPCA.
Em seguida, caso o processo SEI esteja correto, a secretaria encaminha o processo para a Comissão de Finanças do PPCA.

A Comissão de Finanças analisa o processo, se o mesmo for aprovado, a secretaria complementa o Processo SEI, inserindo:
   a) Memorando de solicitação de diárias internacionais, assinado pelo coordenador do PPCA
   b) Proposta de Concessão de diárias e Passagens (PCDP) cadastrada no SCDP

Caso a viagem seja nacional:
O interessado deverá criar um processo SEI, na pasta IE/CIC/PPCA, solicitando o pagamento das diárias e/ou passagens nacionais. O processo SEI deve conter:
    a) Formulário SEI de solicitação de afastamento assinado pelo solicitante, chefia
imediata, chefia superior e coordenador do PPCA
  b) Carta de Aceite do artigo ou outra documentação comprobatória da atividade a ser realizada
  c) Folder do evento
  d) Termo de renuncia de Diárias (quando se aplicar)
  e) Termo de renuncia de Passagens (quando se aplicar)

O processo deve ser encaminhado para a Secretaria do PPCA.
Em seguida, caso o processo SEI esteja correto, a secretaria encaminha o processo para a Comissão de Finanças do PPCA.

A Comissão de Finanças analisa o processo, se o mesmo for aprovado, a secretaria complementa o Processo SEI, inserindo:
    a) Memorando SEI de solicitação de pagamento de diárias nacionais e/ou passagens, assinado pelo coordenador do PPCA
    b) Proposta de Concessão de diárias e Passagens (PCDP) cadastrada no SCDP

Considerações importantes:

    a) O Processo SEI deve ser iniciado na pasta IE/CIC/PPCA porque se ele for devolvido por algum órgão da UnB, o mesmo será enviado para a pasta original. E isso faz com que a secretaria do PPCA não tenha conhecimento do problema, podendo o processo ficar “perdido” dias, sem que a providência seja tomada. Ao ser criado na pasta IE/CIC/PPCA, o processo retornará sempre para a secretaria do PPCA, a qual pode imediatamente sanar o problema, e dar andamento ao processo.
    b) A CCV/DAF não analisará processos que estejam abertos em outros setores, então se os senhores já enviaram o processo para a secretaria NÃO MEXAM, NÃO ALTEREM o processo, se não for solicitado.
    c) Evitem tramitações desnecessárias, o processo de compra de passagem deve ser feito simultaneamente no SEI e no SCDP, por isso não enviem o processo SEI para nenhum setor sem antes ele ser alterado no SCDP, o que só a secretária do PPCA poderá fazer.

1. O interessado deve montar o processo no SEI, na Pasta CIC/PPCA, contendo:

1.1 Carta de aceite do artigo;

1.2 Resumo do trabalho a ser apresentado (1ª e última página do artigo)

1.3 Formulário de inscrição em eventos ( disponível no site do DAF), que deve ser assinado fisicamente pelo interessado e pelo coordenador do programa.

1.4 Formulário SISCOSERV ( disponível no SEI)

1.5 Inscrição realizada no evento:

     1.5.1 Se a inscrição for nacional, a forma de pagamento escolhida deve ser Nota de Empenho.

     1.5.2 Se a inscrição for internacional, a forma de pagamento escolhida deve ser transferência bancária.

1.6 Dados para a efetivação do pagamento:

     1.6.1 Se a inscrição for nacional, enviar TODOS os dados para a Nota de Empenho.

     1.6.2 Se a inscrição for internacional, enviar TODOS os dados para a transferência bancária internacional.

2. Atribuir à Secretária do PPCA para:

     2.1 Colocar o processo em acompanhamento especial na pasta pertinente.

     2.2 Conferir se a documentação solicitada está completa. Caso esteja, a secretaria encaminhará o processo à Comissão de Finanças. Caso não esteja, o processo será devolvido ao professor.

3. A Comissão de Finanças avaliará o mérito do pedido, de acordo com o Edital de Finanças vigente do PPCA. Caso o pedido seja homologado pela comissão de finanças, o mesmo será encaminhado para a coordenação do PPCA. Caso o pedido não seja homologado, ou não exista recurso, o pedido será devolvido para o professor.

4. O coordenador assinará o Memorando autorizando o pagamento da inscrição e enviará para o DAF.

5. ATENÇÃO: Após a realização do evento e recebimento da Nota Fiscal ou Recibo (caso o serviço da empresa organizadora tenha sido realizado conforme proposta no folder):

 • O docente deve atestar que o serviço foi realizado a contento, atestando no próprio documento fiscal ou em um despacho via SEI. Se o atesto for no próprio documento, o mesmo deve conter: data, nome legível, matrícula FUB e carimbo do servidor. Se o atesto for em um despacho no SEI, o mesmo deve conter o seguinte texto: “Atesto que a prestação de serviço XX, referente à nota fiscal nº XX, foi prestada a esta unidade no dia XX/XX/XXXX, conforme Certificado em anexo, servidor XX (nome completo), matrícula FUB nº YY”.

• No caso de discente, o ateste deve ser realizado pelo professor que assinou o parecer, declarando estar de acordo com a participação do aluno no evento.

6. Anexar ao processo, após o evento, a nota fiscal ou recibo devidamente atestado, bem como o Certificado de participação no evento e a declaração de entidade sem fins lucrativos, e encaminhar o processo à Diretoria de Contabilidade e Finanças – DCF solicitando o pagamento.

7. O processo então segue para a Coordenação de Execução Contábil – DCF/CEC, que providenciará a liquidação da despesa e encaminhará para a Coordenação de Execução Financeira – DCF/CEF, que efetivamente efetuará o pagamento.

Atenção 1: Note que se os passos 5 e 6 não forem realizados, após o evento, os organizadores do evento não receberão o pagamento, e o docente ficará com pendência financeira na instituição que tiver realizado o evento.

Atenção 2: Caso o solicitante desista de participar do evento:

  • A unidade deve encaminhar o processo à Coordenação de Execução Orçamentária – CEO, solicitando o cancelamento da Nota de Empenho.

  • Informar a empresa organizadora do evento sobre a desistência do participante e solicitar o cancelamento da inscrição.

  • Caso a Nota de Empenho contenha vários participantes e um deles desista, solicitar à CEO o cancelamento parcial do saldo da Nota de Empenho.

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