Objetivo

  • Estender o prazo para a defesa de dissertação.

 

Como funciona?

  • Enviar memorando com a solicitação de prorrogação de prazo para defesa de dissertação/tese, juntamente com todos os documentos necessários, ao Decanato de Pós-Graduação (DPG).
  • O DPG analisa a solicitação e, caso seja aprovada, o novo prazo é registrado no sistema da pós-graduação (SIPPOS).
  • O DPG retorna o processo ao programa para conhecimento.


Procedimentos

  1. O orientador deve criar processo SEI, na pasta IE/CIC/PPCA, para a solicitação de prorrogação de prazo.
  2. O orientador deve preencher o formulário SEI (2286700) com: nome do aluno, número de matrícula, nível (mestrado profissional), a data provável da defesa de dissertação, e a data limite do pedido de prorrogação (o prazo máximo é de seis meses).
  3. O aluno deve escrever e assinar uma justificativa para a prorrogação de prazo. Essa justificativa será usada pelo DPG (órgão da UnB responsável pela aprovação ou não do pedido) para a análise do pedido. Logo, é importante que o aluno tenha motivos reais para o pedido.
  4. O aluno deve elaborar e assinar um cronograma com as atividades a serem realizadas durante o período da prorrogação solicitada.
  5. O orientador deve escrever e assinar uma justificativa para a prorrogação de prazo (em documento SEI- PARECER), concordando com o cronograma definido pelo aluno.
  6. Encaminhar o processo SEI para a Secretária do PPCA, que irá conferir se o processo está com todos os documentos necessários.
  7. Caso esteja, a secretária do PPCA anexará ao processo SEI o histórico do aluno, e o formulário FORPEN. Para que o DPG possa conceder a prorrogação de prazo, o aluno não deve possuir pendências de integralização de créditos/pré-requisitos. Isso significa que se o aluno estiver devendo alguma disciplina e/ou não tiver defendido a qualificação, por exemplo, o pedido de prorrogação não poderá ser efetivado.
  8. Em seguida, o processo será encaminhado para a coordenação do PPCA.
  9. A coordenação do PPCA deverá encaminhar o pedido para ser avaliado em reunião da Comissão de Pós-Graduação ou pelo Colegiado do PPCA.
  10. Caso o pedido seja aprovado, deve ser incluída a Ata da reunião que aprovou ao processo SEI, adicionando a data aprovada pela Comissão e/ou Colegiado conforme prazo máximo estipulado pela Resolução CEPE nº 80/2017.
  11. Em seguida, o processo será encaminhado para ser avaliado pelo Conselho de Pós-Graduação do IE (Instituto de Exatas).
  12. Sendo aprovado, o processo será encaminhado ao DIRPG, via DPG, que é o órgão responsável pela avaliação final e definitiva do pedido de prorrogação.
  13. Caso o DPG aprove o pedido, o mesmo encaminha o processo ao SAA, que é o órgão responsável por lançar no sistema o novo prazo de defesa da dissertação.
  14. Em seguida, o processo é devolvido a secretária do PPCA, informando o novo prazo de defesa.
  15. A secretária do PPCA informa ao orientador e ao aluno o resultado do pedido.